Transcrição completa do Diário do Governo, I Série,
Suplemento, n.° 212, de 11 de Setembro de 1974:
Declaração sobre a
independência da República da Guiné-Bissau
Em nome da República Portuguesa, nos termos
do artigo 3.º da lei n.º 7/74, de 27 de julho. e depois de aprovado o Protocolo
assinado em Argel em 26 de agosto de 1974, ouvidos a Junta de Salvação
Nacional, o Conselho de Estado e o Governo Provisório, declara-se que Portugal
reconhece solenemente a independência da República da Guiné-Bissau.
Publique-se.
Presidência da República, 10 de setembro de
1974
O Presidente da República, ANTÓNIO DE
SPÍNOLA.
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